Certificado de origem: o que é e como obtê-lo?

Certificado de origem: o que é e como obtê-lo?

Certificado de origem: o que é e como obtê-lo?

Postado em: 01/07/2021

Qual empresário não quer ter redução nas tarifas pagas ao trabalhar com exportação e importação? É neste sentido que o certificado de origem é utilizado. O documento oferece uma série de vantagens previstas em acordos comerciais entre os países de origem e de entrega da mercadoria, ou seja, dependendo do local em que a mercadoria foi fabricada e para onde ela será enviada, os custos caem significativamente.

O certificado de origem assegura que determinado produto foi fabricado no país que possui acordo comercial com o destino dele e garante benefícios, como redução ou isenção do imposto de importação no destino.

Contudo, as regras impostas nos acordos comerciais realizados entre os países devem ser cumpridas, por isso, é muito importante conhecer os detalhes desses acordos e preencher corretamente o certificado de origem.

Neste artigo, vamos abordar algumas informações importante sobre o certificado de origem e apresentar a importância do documento para quem deseja importar ou exportar mercadorias.

O que é o certificado de origem?

No Comércio Exterior, o certificado de origem é o documento que atesta a origem da mercadoria comercializada, ou seja, ele aponta os principais detalhes de produção/fabricação, como local, nome da empresa, local de embarque, destino, denominação das mercadorias, peso, quantidade etc.

A emissão do documento é sempre feita pelo exportador e, para isso, é preciso possuir uma fatura comercial e a declaração de origem, seja do produtor ou fabricante. O exportador envia o documento ao importador para que seja possível realizar a operação de nacionalização da mercadoria.

É importante lembrar que a origem da mercadoria deve ser sempre o Brasil, portanto, a certificação deve ser concedida ao exportador pelo produtor.

Quais documentos são necessários para emitir o certificado de origem?

Três documentos são importantes para a emissão, são eles:

– Fatura comercial;

– Declaração de origem;

– Formulário preenchido do certificado de origem.

O preenchimento do documento só é possível com todos esses documentos em mãos.

Existe a versão digital do certificado de origem?

No âmbito do Mercosul, a Argentina (veja aqui) e o Uruguai (veja aqui) já disponibilizam versões digitais do certificado de origem e aceitam o envio online sem grandes problemas. De qualquer forma, esteja sempre atento ao preenchimento da documentação. Erros de informações, como a descrição de mercadoria, não são passíveis de retificação.

Como é feita a emissão do certificado de origem?

Muitas empresas estão habilitadas a emitir o documento, desde que sigam as normas previstas na legislação brasileira e que as mercadorias atendam o acordo previsto entre os países de origem e destino.

Algumas entidades também estão aptas a emitir o certificado de origem, porém, é preciso destacar que é uma operação realizada pelo exportador. Entre elas estão Federação do Comércio, Associações Comerciais, Câmaras, Centros de Comércio, Federação das Indústrias etc.

Certificado de origem no despacho aduaneiro

Conhecer com detalhes a legislação que prevê o certificado de origem é um diferencial, assim como saber preenchê-lo da forma correta.

O documento está previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.864, de 27 de dezembro de 2018 e garante competitividade aos empresários brasileiros.

Agora que você conhece um pouco mais sobre esse documento e a importância dele para o comércio internacional, garanta que sua empresa esteja dentro das regras. A Broker Comex pode ajudar em todo o processo de emissão, preenchimento e despacho das mercadorias facilitando o trabalho para sua empresa. Entre em contato e conheça mais sobre esse serviço.