Gestão de Drawback

A Gestão de Drawback é considerada uma das maiores ferramentas de competitividade para as exportações de produtos, gerando vantagens no âmbito internacional e crescimento econômico do Brasil. Trata-se de um Regime Especial que gera benefício para as exportações brasileiras, compreendendo na desoneração dos tributos incidentes nas importações e aquisições no mercado interno para emprego ou consumo na industrialização de produtos destinados à exportação.

São três as modalidades para Gestão de Drawback:

  • Gestão de Drawback Integrado Suspensão: importação e/ou aquisição no mercado interno de matérias-primas, embalagens, insumos e componentes que serão utilizados na industrialização de produto a ser exportado, com suspensão de tributos federais (II, IPI, PIS, Cofins, PIS-Importação, Cofins-Importação e AFRMM) e isenção de ICMS , nos termos e condições previstos no Convênio ICMS 185/10. As obrigações tributárias ficam suspensas pelo prazo de 1 ano, prorrogável por mais 1 ano. Caso não ocorra a comprovação das exportações nos termos e condições previstos na legislação, os impostos suspensos deverão ser recolhidos com os devidos acréscimos legais.
  • Gestão de Drawback Integrado Isenção: importação e/ou aquisição no mercado interno de matérias-primas, embalagens, insumos e componentes equivalentes aos empregados ou consumidos na industrialização de produto exportado é isenta do imposto de importação e reduzida à alíquota zero de outros tributos federais (IPI, PIS, COFINS, PIS-Importação, Cofins-Importação e AFRMM) . O interessado deve comprovar as aquisições tributadas e o efetivo embarque das mercadorias exportadas. Essas duas primeiras modalidades de Drawback são administradas pela Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior. Os detalhes e especificações sobre o assunto são regidos pela Portaria SECEX 23/2011.
  • Gestão de Drawback Restituição: devolução total ou parcial de tributos federais (II, IPI, PIS-Importação, Cofins-Importação e AFRMM) recolhidos quando da importação de matérias primas, embalagens, insumos e componentes utilizados na fabricação de mercadorias comprovadamente exportadas. A restituição é feita através de crédito fiscal e deverá ser requerida à Secretaria da Receita Federal do Brasil dentro de 90 (noventa) dias a contar da efetiva exportação, podendo ser este prazo prorrogado por igual período a pedido do interessado, devidamente justificado.

Todos os beneficiários do regime precisam ter bem esclarecidas as legislações, conhecimento dos impactos na operação de GESTÃO DE DRAWBACK para evitar a sobra de mercadoria importadas/adquiridas no mercado interno sem utilização e uma posterior nacionalização desses materiais para a variação da modalidade.

Para cumprir as previsões de compras, produção e exportações indicadas no Ato Concessório a Broker Comex auxiliará na organização e consistência dos processos (Planejamento, Compra, Estoque, Produção, Exportação). A Broker Comex oferece Gestão de Drawback completa, desde a abertura, registro, manutenção e encerramento dos Atos Concessórios.