Gestão de Admissão Temporária

O que é?

Trata-se de um Regime Especial regido pelo Regulamento Aduaneiro e disciplinado pela Receita Federal podendo ser aplicado nas Operações de Importação de Mercadorias.

O regime aduaneiro especial de admissão temporária é o que permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão total da exigibilidade de tributos incidentes na importação, ou com suspensão parcial, objeto de pagamento proporcional, no caso de utilização econômica do bens (Regulamento Aduaneiro, art. 353 ).

O regime aduaneiro especial de admissão temporária para aperfeiçoamento ativo é o que permite o ingresso, para permanência temporária no País, com suspensão total do pagamento de tributos, de mercadorias estrangeiras ou desnacionalizadas, destinadas a operações de aperfeiçoamento ativo e posterior reexportação (Regulamento Aduaneiro, art. 380).

O regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural – Repetro é o que permite a aplicação do regime aduaneiro de admissão temporária para utilização econômica desses bens, quando provenientes do exterior, porém com suspensão total de tributos incidentes na importação. (Regulamento Aduaneiro, arts. 376, inc. I, alínea “a” e 458, § 3º).

Quais os tipos de Admissões Temporárias?

  • Admissão Temporária REPETRO;
  • Admissão Temporária para Utilização Econômica.
  • Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo;Os casos de aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária estão divididos em três grupos: Suspensão Total, Utilização Econômica e Aperfeiçoamento Ativo

Quais são os benefícios?

Suspensão total do pagamento de tributos, ou com suspensão parcial, no caso de utilização econômica.

Como o processo é realizado pela Broker Comex?

  • Análise Documental;
  • Orientação quanto aos procedimentos pré embarque;
  • Registro das Operações no Siscomex;
  • Entrega da Mercadoria no local indicado;
  • Acompanhamento no encerramento do Processo Administrativo.