Como importar e exportar com o Carnê Ata?
Como importar e exportar com o Carnê Ata?
Postado em: 06/08/2021
ocê sabia que é possível trabalhar com importação e exportação via Carnê Ata?
Não sabe do que se trata? O ATA Carnet, como é oficialmente chamado, é um documento com validade internacional que libera a importação e exportação temporária de bens, livres de impostos de importação pelo período de um ano.
Ou seja, o documento simplifica as etapas de importação e exportação temporária nos países que aceitam o documento, garantindo maior agilidade e segurança ao processo de desembaraço aduaneiro.
Quer saber mais sobre o documento? Continue acompanhando esse texto.
O que é o ATA Carnet?
O documento aduaneiro é emitido pelo Brasil e já é aceito em mais de 75 países. O valor dele é determinado de acordo com o valor do produto a ser exportado.
Segundo o Portal da Indústria, os valores atuais praticados são:
Todas as regras previstas no Ata Carnê estão previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.036, de 24 de junho de 2021. Você pode acessá-la clicando aqui.
A Receita Federal também elaborou um manual para orientar os importadores e exportadores para que os processos sejam padronizados. O Manual de Carnê Ata pode ser acessado aqui.
Quem pode solicitar a importação e exportação via Carnê Ata?
Qualquer pessoa validada para ser importadora ou exportadora de bens e que queira reduzir os valores de tributos.
Para emitir o documento, é necessário acessar o sistema da CNI (Confederação Nacional da Indústria) e apresentar todas as informações solicitadas, como a descrição dos bens (em inglês e português) e países que serão visitados.
A liberação do documento pode ocorrer em até 7 dias, se todas as taxas forem pagas corretamente.
Quais são os benefícios de quem utiliza o Carnê Ata?
Entre as facilidades impostas pelo Carnê Ata estão a agilidade no atendimento nas alfândegas, segurança no transporte dos produtos, possibilidade de realizar diversas viagens apenas com um Carnê Ata, facilidade na circulação de bens, não é preciso ter um parceiro comercial no destino do produto.
Vale destacar que o representante descrito no Carnê Ata pode ser qualquer pessoa autorizada, tanto física como jurídica e é possível indicar até três representantes no documento.
Quais bens podem ser admitidos no Brasil com o Carnê Ata?
A Receita Federal estabelece os seguintes critérios:
– Bens destinados a serem apresentados ou utilizados em exposição, feira, congresso ou evento similar;
– Bens relativos a material profissional;
– Bens importados para fins educacionais, científicos ou culturais; e
– Bens importados para fins desportivos.
NOTA DA RECEITA FEDERAL: Com a alteração promovida pela Instrução Normativa RFB n° 1.727, de 10 de agosto de 2017, passa a ser permitida a admissão temporária de bens ao amparo do Carnê ATA tanto na condição em que é transportado junto do viajante como na condição de carga, com conhecimento de transporte, e por qualquer dos meios de transporte (aéreo, marítimo ou terrestre).
Se você tem interesse em adquirir o documento, conte com a Broker Comex. Podemos ajudar desde o momento da solicitação, com o preenchimento do cadastro no CNI, quanto com o desembaraço aduaneiro.
Esse conteúdo foi útil para você? Salve-o para consultar sempre que precisar.