Como importar e exportar com o Carnê Ata?

Como importar e exportar com o Carnê Ata?

Como importar e exportar com o Carnê Ata?

Postado em: 06/08/2021

ocê sabia que é possível trabalhar com importação e exportação via Carnê Ata?

Não sabe do que se trata? O ATA Carnet, como é oficialmente chamado, é um documento com validade internacional que libera a importação e exportação temporária de bens, livres de impostos de importação pelo período de um ano.

Ou seja, o documento simplifica as etapas de importação e exportação temporária nos países que aceitam o documento, garantindo maior agilidade e segurança ao processo de desembaraço aduaneiro.

Quer saber mais sobre o documento? Continue acompanhando esse texto.

O que é o ATA Carnet?

O documento aduaneiro é emitido pelo Brasil e já é aceito em mais de 75 países. O valor dele é determinado de acordo com o valor do produto a ser exportado.

Segundo o Portal da Indústria, os valores atuais praticados são:

Todas as regras previstas no Ata Carnê estão previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.036, de 24 de junho de 2021. Você pode acessá-la clicando aqui.

A Receita Federal também elaborou um manual para orientar os importadores e exportadores para que os processos sejam padronizados. O Manual de Carnê Ata pode ser acessado aqui.

Quem pode solicitar a importação e exportação via Carnê Ata?

Qualquer pessoa validada para ser importadora ou exportadora de bens e que queira reduzir os valores de tributos.

Para emitir o documento, é necessário acessar o sistema da CNI (Confederação Nacional da Indústria) e apresentar todas as informações solicitadas, como a descrição dos bens (em inglês e português) e países que serão visitados.

A liberação do documento pode ocorrer em até 7 dias, se todas as taxas forem pagas corretamente.

Quais são os benefícios de quem utiliza o Carnê Ata?

Entre as facilidades impostas pelo Carnê Ata estão a agilidade no atendimento nas alfândegas, segurança no transporte dos produtos, possibilidade de realizar diversas viagens apenas com um Carnê Ata, facilidade na circulação de bens, não é preciso ter um parceiro comercial no destino do produto.

Vale destacar que o representante descrito no Carnê Ata pode ser qualquer pessoa autorizada, tanto física como jurídica e é possível indicar até três representantes no documento.

Quais bens podem ser admitidos no Brasil com o Carnê Ata?

A Receita Federal estabelece os seguintes critérios:

– Bens destinados a serem apresentados ou utilizados em exposição, feira, congresso ou evento similar;

– Bens relativos a material profissional;

– Bens importados para fins educacionais, científicos ou culturais; e

– Bens importados para fins desportivos.

NOTA DA RECEITA FEDERAL: Com a alteração promovida pela Instrução Normativa RFB n° 1.727, de 10 de agosto de 2017, passa a ser permitida a admissão temporária de bens ao amparo do Carnê ATA tanto na condição em que é transportado junto do viajante como na condição de carga, com conhecimento de transporte, e por qualquer dos meios de transporte (aéreo, marítimo ou terrestre).

Se você tem interesse em adquirir o documento, conte com a Broker Comex. Podemos ajudar desde o momento da solicitação, com o preenchimento do cadastro no CNI, quanto com o desembaraço aduaneiro.

Esse conteúdo foi útil para você? Salve-o para consultar sempre que precisar.