Conheça o Programa Operador Econômico Autorizado (OEA)
Conheça o Programa Operador Econômico Autorizado (OEA)
Postado em: 15/10/2021
Em outubro de 2020, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1985 apresentando o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA). Trata-se de um parceiro estratégico do órgão para facilitar e agilizar os fluxos do Comércio Exterior. Para isso, é necessária comprovação de requisitos e critérios específicos que vão desde treinamentos a avaliação de sistemas de gestão.
Este é o tema do artigo de hoje. Se você tem interesse no assunto, continue a leitura!
O que é OEA?
Operador Econômico Autorizado (OEA), como já dissemos anteriormente, nada mais é do que um parceiro estratégico da Receita Federal para gerir riscos, garantir a conformidade de procedimentos, legislação e agilidade no processo de internacionalização de cargas.
A adesão é voluntária e tratada como uma parceria público-privada, assim, ainda que não seja um OEA, o empresário pode operar regularmente no Comércio Exterior.
Porém, ao optar pelo programa, o operador recebe uma certificação do governo brasileiro demonstrando o comprometimento com os processos e informações referentes à cadeia logística.
O portal do governo brasileiro traz um documento com diversas informações sobre o Programa OEA. Acesse aqui.
Quais são os objetivos do Programa OEA?
A Receita Federal explica que entre os objetivos do OEA está o incentivo à adesão de operadores econômicos de todos os portes, como pequenas e médias empresas, implementação de processos que modernizem o processo aduaneiro, segurança na cadeia logística, aumento da confiança entre os órgãos públicos e empresários etc.
A ideia central é elevar o nível dos processos, garantindo eficiência e agilidade ao Comércio Exterior.
Quem pode se tornar um OEA?
A atuação como OEA é válida para diversos intervenientes da cadeia logística internacional. São eles:
- importador;
- exportador;
- transportador;
- agente de cargas;
- depositário de mercadoria sob controle aduaneiro em recinto alfandegado;
- depositário em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex);
- operador portuário;
- operador aeroportuário.
(Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=113415&visao=compilado)
Quais são as modalidades de certificação?
O programa OEA traz a certificação do interveniente nas modalidades OEA Segurança (OEA-S) e OEA-Conformidade (OEA-C). Os critérios são, respectivamente:
- Segurança aplicada à cadeia logística no fluxo das operações de comércio exterior;
- Cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras.
É possível obter as duas certificações e utilizar a denominação OEA-Pleno, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 6º da Instrução Normativa nº 1985.
Benefícios concedidos ao Operador Econômico Autorizado
A facilitação nos procedimentos aduaneiros no Brasil ou no exterior é o principal benefício do OEA, que varia conforme a certificação. De maneira geral, os benefícios estendidos a todos os operadores são:
- divulgação do nome do OEA no site da RFB, após a publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE) que concedeu a respectiva certificação,
- permissão para utilização da marca do Programa OEA;
- designação, pelo chefe da Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados (EqOEA), de um servidor da RFB para atuar como responsável pela comunicação – ponto de contato – entre esta e o OEA, com o objetivo de esclarecer dúvidas relacionadas ao Programa OEA e aos procedimentos aduaneiros;
- prioridade na análise do pedido de certificação em outra modalidade ou nível do Programa OEA;
- permissão para usufruir dos benefícios e vantagens dos ARM que a RFB venha a pactuar com as administrações aduaneiras de outros países;
- participação na formulação de propostas para alteração da legislação e dos procedimentos aduaneiros que visem ao aperfeiçoamento do Programa OEA, por meio do Fórum Consultivo de que trata o art. 29;
- dispensa, pelas unidades aduaneiras da RFB, do cumprimento de exigências para habilitação a regimes aduaneiros especiais ou aplicados em áreas especiais que já tenham sido cumpridas no procedimento de certificação no Programa OEA;
- participação em seminários e treinamentos, organizados em conjunto com a EqOEA.
Benefícios específicos para o interveniente certificado na modalidade OEA-S:
- redução do percentual de seleção de declarações de exportação do OEA para canais de conferência aduaneira, em relação aos demais declarantes;
- processamento de forma prioritária, pelas unidades da RFB, das declarações de exportação do OEA selecionadas para conferência aduaneira;
- dispensa de apresentação de garantia para concessão do regime especial de trânsito aduaneiro, cujo beneficiário seja transportador certificado como OEA;
- acesso prioritário para o transportador certificado como OEA a recintos aduaneiros.
Como obter a certificação no Programa OEA?
O interveniente deverá atender a alguns requisitos, são eles:
- admissibilidade: demonstrar estar apto a participar do processo de certificação no Programa OEA;
- elegibilidade: indica a confiabilidade
- critérios específicos por modalidade ou por interveniente, ou seja, segurança e conformidade.
A certificação deve ser requerida por meio do Sistema OEA, disponível no Portal Único Siscomex.
Se você tem dúvidas sobre o Programa OEA ou precisa de ajuda para se inscrever, entre em contato com a Broker Comex. Será um prazer ajudá-lo.
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