Conheça o Programa Operador Econômico Autorizado (OEA)

Conheça o Programa Operador Econômico Autorizado (OEA)

Conheça o Programa Operador Econômico Autorizado (OEA)

Postado em: 15/10/2021

Em outubro de 2020, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1985 apresentando o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA). Trata-se de um parceiro estratégico do órgão para facilitar e agilizar os fluxos do Comércio Exterior. Para isso, é necessária comprovação de requisitos e critérios específicos que vão desde treinamentos a avaliação de sistemas de gestão.

Este é o tema do artigo de hoje. Se você tem interesse no assunto, continue a leitura!

O que é OEA?

Operador Econômico Autorizado (OEA), como já dissemos anteriormente, nada mais é do que um parceiro estratégico da Receita Federal para gerir riscos, garantir a conformidade de procedimentos, legislação e agilidade no processo de internacionalização de cargas.

A adesão é voluntária e tratada como uma parceria público-privada, assim, ainda que não seja um OEA, o empresário pode operar regularmente no Comércio Exterior.

Porém, ao optar pelo programa, o operador recebe uma certificação do governo brasileiro demonstrando o comprometimento com os processos e informações referentes à cadeia logística.

O portal do governo brasileiro traz um documento com diversas informações sobre o Programa OEA. Acesse aqui.

Quais são os objetivos do Programa OEA?

A Receita Federal explica que entre os objetivos do OEA está o incentivo à adesão de operadores econômicos de todos os portes, como pequenas e médias empresas, implementação de processos que modernizem o processo aduaneiro, segurança na cadeia logística, aumento da confiança entre os órgãos públicos e empresários etc.

A ideia central é elevar o nível dos processos, garantindo eficiência e agilidade ao Comércio Exterior.

Quem pode se tornar um OEA?

A atuação como OEA é válida para diversos intervenientes da cadeia logística internacional. São eles:

  • importador;
  • exportador;
  • transportador;
  • agente de cargas;
  • depositário de mercadoria sob controle aduaneiro em recinto alfandegado;
  • depositário em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex);
  • operador portuário;
  • operador aeroportuário.

(Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=113415&visao=compilado)

Quais são as modalidades de certificação?

O programa OEA traz a certificação do interveniente nas modalidades OEA Segurança (OEA-S) e OEA-Conformidade (OEA-C). Os critérios são, respectivamente:

  • Segurança aplicada à cadeia logística no fluxo das operações de comércio exterior;
  • Cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras.

É possível obter as duas certificações e utilizar a denominação OEA-Pleno, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 6º da Instrução Normativa nº 1985.

Benefícios concedidos ao Operador Econômico Autorizado

A facilitação nos procedimentos aduaneiros no Brasil ou no exterior é o principal benefício do OEA, que varia conforme a certificação. De maneira geral, os benefícios estendidos a todos os operadores são:

  • divulgação do nome do OEA no site da RFB, após a publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE) que concedeu a respectiva certificação,
  • permissão para utilização da marca do Programa OEA;
  • designação, pelo chefe da Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados (EqOEA), de um servidor da RFB para atuar como responsável pela comunicação – ponto de contato – entre esta e o OEA, com o objetivo de esclarecer dúvidas relacionadas ao Programa OEA e aos procedimentos aduaneiros;
  • prioridade na análise do pedido de certificação em outra modalidade ou nível do Programa OEA;
  • permissão para usufruir dos benefícios e vantagens dos ARM que a RFB venha a pactuar com as administrações aduaneiras de outros países;
  • participação na formulação de propostas para alteração da legislação e dos procedimentos aduaneiros que visem ao aperfeiçoamento do Programa OEA, por meio do Fórum Consultivo de que trata o art. 29;
  • dispensa, pelas unidades aduaneiras da RFB, do cumprimento de exigências para habilitação a regimes aduaneiros especiais ou aplicados em áreas especiais que já tenham sido cumpridas no procedimento de certificação no Programa OEA;
  • participação em seminários e treinamentos, organizados em conjunto com a EqOEA.

Benefícios específicos para o interveniente certificado na modalidade OEA-S:

  • redução do percentual de seleção de declarações de exportação do OEA para canais de conferência aduaneira, em relação aos demais declarantes;
  •  processamento de forma prioritária, pelas unidades da RFB, das declarações de exportação do OEA selecionadas para conferência aduaneira;
  • dispensa de apresentação de garantia para concessão do regime especial de trânsito aduaneiro, cujo beneficiário seja transportador certificado como OEA;
  • acesso prioritário para o transportador certificado como OEA a recintos aduaneiros.

(Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?naoPublicado=&idAto=113415&visao=compilado)

Como obter a certificação no Programa OEA?

O interveniente deverá atender a alguns requisitos, são eles:

  1. admissibilidade: demonstrar estar apto a participar do processo de certificação no Programa OEA;
  2. elegibilidade: indica a confiabilidade
  3. critérios específicos por modalidade ou por interveniente, ou seja, segurança e conformidade.

A certificação deve ser requerida por meio do Sistema OEA, disponível no Portal Único Siscomex.

Se você tem dúvidas sobre o Programa OEA ou precisa de ajuda para se inscrever, entre em contato com a Broker Comex. Será um prazer ajudá-lo.

Gostou desse artigo? Ajude a divulgar essas e outras informações, enviando para sua rede de contatos.