Conheça os benefícios da exportação DAC DUB
Conheça os benefícios da exportação DAC DUB
Postado em: 03/09/2021
Depósito Alfandegado Certificado (DAC) e Delivered under Customs Bond (DUB), que significa ‘Entregue sob Fiança Alfandegária’. Essas siglas correspondem ao regime alfandegário que permite o armazenamento de mercadorias vendidas ao exterior em território brasileiro em local alfandegado.
A Instrução Normativa da Receita Federal que dispõe sobre o DAC é a IN SRF Nº 266, de 23 de dezembro de 2002. A Portaria SECEX n. 23, de 2011 também traz detalhes sobre o regime.
Vamos entender como esse regime especial funciona? A Broker Comex atua como assessoria aduaneira especializada em operação DAC DUB.
O que é preciso para que a mercadoria seja admitida no regime DAC?
Para que a mercadoria receba os benefícios do regime DAC é necessário que a venda tenha ocorrido para uma pessoa sediada no exterior e que possua um mandatário credenciado no Brasil junto à Receita Federal. Além disso, o contrato de entrega dos produtos em território nacional deve estar autorizado.
O mandatário ficará responsável também pelo pagamento das custas e da estadia da carga no Brasil.
Quais são as vantagens em optar pelo regime DAC-DUB?
Para o importador, a diversidade de fornecedores que podem negociar as mercadorias é a principal vantagem. Todos os produtos DAC podem ser vendidos para outros compradores.
Vale ressaltar também a segurança, uma vez que todos os itens adquiridos ficam protegidos em local adequado e não sofrem qualquer violação ou interferência externa.
Por fim, podemos citar a redução nos custos com fretes e logística, que geralmente são enormes, como a grande vantagem. Com a opção pelo regime DAC-DUB a programação de embarque fica muito mais organizada, diminuindo custos e riscos operacionais.
Para o depositário, o principal benefício é o aumento no portfólio de clientes atendidos, o que agrega valor aos serviços prestados.
Prazo de permanência da mercadoria no Depósito Alfandegado Certificado (DAC)
A mercadoria que chega ao Brasil pelo regime do DAC poderá permanecer no local por até um ano, contado da emissão do Conhecimento de Depósito Alfandegado (CDA).
Extinção do regime e transferência de mercadoria
A transferência de mercadorias adquiridas sob o regime de DAC-DUB ou a extinção do regime ocorrerá quando houver a emissão da Nota de Expedição (NE).
São muitos os detalhes que envolvem a documentação para atuar sob o regime de DAC-DUB, porém, com uma assessoria aduaneira especializada em operação DAC DUB é possível adquirir a licença e começar a obter os resultados esperados.
Se você tem interesse nesse tipo de regime aduaneiro, conte com a Broker Comex! Temos profissionais experientes e atualizados que poderão te orientar para reduzir custos e aumentar a lucratividade.
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