Drawback: incentivo à exportação

Drawback: incentivo à exportação

Drawback: incentivo à exportação

Postado em: 18/06/2021

O empresário brasileiro que trabalha com exportação tem um grande benefício oferecido pelo governo: o drawback. Trata-se de um incentivo que desonera os tributos incidentes nas importações e aquisições no mercado interno. Porém, é preciso atenção. Esse benefício só é válido para a industrialização, transformação, montagem, recondicionamento ou renovação de um produto, portanto, se você não trabalha com essas variações não há como conseguir a isenção.

No regime do Drawback, se o empresário importar mercadorias que serão utilizadas na fabricação de um produto que será exportado, todos os impostos da importação serão suspensos. O objetivo é fomentar o crescimento e a expansão dos negócios, por meio da isenção de tributos, suspensão de tributos e créditos fiscais. De acordo com a Receita Federal, nos últimos quatro anos, 29% de todo benefício fiscal concedido pelo governo é referente ao Drawback.

O regime aduaneiro que prevê o Drawback está disponível na portaria Secex nº 23 de 14 de julho de 2011. Confira aqui.

Se você tem dúvida se o seu negócio se enquadra no regime de drawback, continue acompanhando nosso texto.

Na Broker Comex, denominamos a série de características que uma empresa deve apresentar para obter o regime como Cultura Drawback.

CULTURA DRAWBACK: SAIBA O QUE É

Para aderir ao regime Drawback, os exportadores devem mitigar riscos para evitar penalidades posteriores. Por se tratar de input output de informações e ações, o Drawback deve ser visto com um processo que deve ser muito bem alinhado e acompanhado de perto.

Uma empresa que já esteja acostumada a adquirir insumos importados e nacionais sobre o regime de compra normal, antes de aderir ao Drawback deve rever toda a gestão administrativa, financeira, fiscal, comercial e operacional. Essa mudança é necessária para atender a todos os requisitos solicitados pelo regime aduaneiro.

GESTÃO CONTEMPLATIVA PARA ALCANÇAR O SUCESSO

A Broker Comex desenvolveu uma estratégia própria para garantir que as empresas estejam aptas a aderir ao regime Drawback sem grandes problemas. A estratégia une expertise na lida com normas e procedimentos, ferramentas de gestão, mudança cultural e necessidade aplicada à cada modelo de negócio.

A metodologia aplicada pela Broker Comex pretende maximizar os resultados e mitigar erros, seguindo a seguinte estrutura:

  • Triagem Técnica;
  • Avaliação de caso;
  • Estudo de Viabilidade;
  • Planejamento de Implantação;
  • Orientação sobre procedimentos;
  • Implantação;
  • Adequação Cultural entre os departamentos envolvidos;
  • Ferramenta de Gestão;
  • Controle de Processos;
  • Avaliação de Resultados.

Empresas que optam pelo Drawback e conseguem se manter sob esse regime se tornam mais competitivas, principalmente devido à desoneração de tributos.

 QUAIS SÃO AS MODALIDADES DE DRAWBACK?

  • Suspensão – Insumos importados ou adquiridos no mercado interno terão os seus tributos suspensos.
  • Isenção – Isenção dos tributos incidentes na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de outra importada anteriormente, com pagamento de tributos, e utilizada na industrialização de produto exportado.

É importante lembrar que toda empresa beneficiária do Drawback precisa ter conhecimento amplo sobre as legislações vigentes, além dos impactos na operação para evitar sobra de mercadorias importadas ou adquiridas no mercado interno.

COMO A BROKER COMEX PODE AJUDAR O SEU NEGÓCIO?

Além da implantação da Cultura Drawback, a Broker Comex atua desde a abertura de Ato Concessório até a sua efetiva baixa ou encerramento. Serão realizados os seguintes serviços:

  • Levantamento das Informações para análise prévia e estudo de viabilidade;
  • Abertura de ato concessório na modalidade Drawback Suspensão, Drawback Isenção, por meio do preenchimento dos documentos específicos e via web;
  • Implantação de rotinas, normas e processos necessários para cumprimento dos procedimentos vinculados ao Regime Drawback;
  • Controle de Saldos e vinculações dos Atos Concessórios de Drawback;
  • Encerramento / baixa nos Atos Concessórios de Drawback

Entre em contato conosco e conheça as diversas possibilidades para o seu negócio. E se esse conteúdo foi útil para você, compartilhe com outras pessoas que também podem se interessar.