ENTREPOSTO ADUANEIRO – ESTRATÉGIA LOGÍSTICA E ADUANEIRA PERANTE O COVID-19

ENTREPOSTO ADUANEIRO – ESTRATÉGIA LOGÍSTICA E ADUANEIRA PERANTE O COVID-19

ENTREPOSTO ADUANEIRO – ESTRATÉGIA LOGÍSTICA E ADUANEIRA PERANTE O COVID-19

Postado em: 09/10/2020

Diante de tantos desafios econômicos existentes perante a situação do , os Importadores buscam alternativas para dar continuidade a seus negócios, uma vez que diversas fases de um processo de importação sofrem grandes impactos, dentre elas: Logística, Aduaneira, Financeira, Tributária.

Muitas mercadorias foram embarcadas antes dos Decretos Governamentais referente ao Isolamento e substituição do trabalho Home Office. Isso faz com que sejam tomadas decisões estratégicas para não ter prejuízo ou aumentar muito os custos de importação.

O assunto destacado neste estudo hoje é ENTREPOSTO ADUANEIRO e você pode estar perguntando, afinal de contas do que se trata?

Bem para melhor entendimento e absorção tenha em mente que este regime especial pode ser aplicado tanto nas Operações de Importação como na Exportação, onde as mercadorias a serem comercializadas ficarão depositadas em locais sobre controle da aduana dando como benefício a possibilidade dos pagamentos dos tributos enquanto enquadrados neste regime especial serem suspensos temporariamente e podendo ser pago de acordo com os valores e volumes nacionalizados. Tal esclarecimento está contido do RA (Regulamento Aduaneiro) em seu artigo 404.

Vamos a réplica:

Decreto nº 6.759 de 05 de fevereiro de 2009

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

 

Art. 404. O regime especial de entreposto aduaneiro na importação é o que permite a armazenagem de mercadoria estrangeira em recinto alfandegado de uso público, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes na importação (Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, art. 9º, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 69; e Lei nº 10.865, de 2004, art. 14).

Como principal característica através do Entreposto Aduaneiro é a alternativa para gestão estoque de mercadorias, atrelando as necessidades comerciais as nacionalizações, onde uma empresa que Importa sobre este regime no papel de representante do exportador faz a Admissão Temporária em seu nome e pode vender sua mercadoria para uma outra empresa que poderá fazer a nacionalização com seu radar e isto poderá ocorrer para diversas empresas, ou seja, uma Importação com diversos volumes poderá ser vendida para diversas empresas e os impostos serão recolhidos de acordo com a quantidade a ser nacionalizada.

Outra característica que o ENTREPOSTO ADUANEIRO proporciona é utilizada como estratégia para regularização das operações perante órgãos anuentes como ANVISA, INMETRO, como por exemplo quando a mercadoria importada necessita de registro nestes órgãos e não podem ser nacionalizadas se não estiverem regularizadas daí utiliza-se desse regime para entrepostar as mercadorias até a regularização.

Daí vem aquela pergunta fundamental, quais vantagens minha empresa ou meu negócio poderá ter utilizando do ENTREPOSTO ADUANEIRO?

Vamos lá!

Tudo irá depender da forma que o mesmo será utilizado, pois considerando que o estoque estará em território aduaneiro sob o poder da Receita Federal e será armazenado enquanto não nacionalizado a empresa poderá dispor de um estoque para atender urgências gerando segurança no abastecimento ou fornecimentos aos seus clientes. Diferentemente se necessitasse importar para entregar e tivesse que esperar todo o circuito, desde solicitação de pedidos, embarque no exterior, trânsito internacional, desembaraço, faturamento e entrega que quando importados da China levam até 90 dias para finalização.

  • Outra vantagem é fluxo de caixa, ou seja, como as mercadorias estarão temporariamente com os impostos suspensos, pode se programar o desencaixe financeiro para pagamento dos impostos de acordo com as vendas realizadas.
  • Em alguns casos também ocorre a utilização do entreposto aduaneiro como medida de contenção quando por exemplo o limite do radar tiver estourado e necessitar de uma revisão de estimativa, daí as mercadorias poderão serem nacionalizadas de acordo com o limite disponível e o saldo aguardo o deferimento da nova submodalidade.
  • Outro ponto a levar em consideração é a oscilação da taxa de dólar que pode aumentar ou diminuir, porém é necessário estar atento.

Atentar-se que o prazo estabelecido pela Receita Federal para permanência das mercadorias entrepostadas é de um ano.

Para muitas empresas se torna muito vantajoso a utilização do ENTREPOSTO ADUANEIRO em seus negócios.

Com o objetivo de melhorar os resultados de nossos parceiros, nós da Broker Comex realizamos um estudo preciso e adequado para utilização de ENTREPOSTO ADUANEIRO para seu negócio e cuidamos para que todas as etapas sejam cumpridas em sua excelência.

Através do estudo de viabilidade realizado por nossos Consultores Especialistas demonstramos de forma minuciosa todo o projeto e seus resultados detalhadamente dando clareza e segurança aos nossos parceiros que optarem por utilizar o ENTREPOSTO ADUANEIRO.

Esta matéria foi útil para você? Sinta-se a vontade em compartilhar com outros parceiros.

Contate AGORA um especialista da Broker Comex e saiba como se beneficiar com este regime.

Conte Conosco!

Assessoria Aduaneira Entreposto Aduaneiro / Entreposto Aduaneiro em São Paulo / Entreposto Aduaneiro em Santa Catarina / Entreposto Aduaneiro em Minas Gerais / Entreposto Aduaneiro Bahia / Entreposto Aduaneiro Espirito Santo / Entreposto Aduaneiro em Santos / Entreposto Aduaneiro Alagoas / Entreposto Aduaneiro Rio de Janeiro / Entreposto Aduaneiro Ceará / Entreposto Aduaneiro Guarulhos / Entreposto Aduaneiro Viracopos / Entreposto Aduaneiro Comércio Exterior

  • Importação de produtos de combate ao coronavírus/ covid-19, combate a pandemia do coronavírus,
  • Assessoria importação produtos kits para testes doença coronavírus, covid-19.
  • Assessoria importação produtos farmacêuticos, médico-hospitalares, equipamentos a aparelhos combate coronavírus-covid-19
  • Assessoria importação combate coronavírus, covid-19, redução temporária alíquota imposto importação.
  • Assessoria aduaneira ANVISA – COVID-19 agilidade na importação e liberação de mercadorias.
  • Assessoria importação testes para diagnóstico COVID-19 coronavírus.