Exportação Temporária: o que é?
Exportação Temporária: o que é?
Postado em: 03/02/2023
Sabe aquela mercadoria nacional que é exportada e, em seguida, é reimportada? Esse processo pode ocorrer por meio do regime de Exportação Temporária sem o pagamento de impostos.
Quer entender como isso funciona? Continue a leitura!
O que é a exportação temporária?
Segundo o Manual Simplificado disponibilizado pelo governo federal, “o regime aduaneiro especial de exportação temporária é o que permite a saída, do País, com suspensão do pagamento do imposto de exportação, de mercadoria nacional ou nacionalizada, condicionada à reimportação em prazo determinado, no mesmo estado em que foi exportada (Decreto-lei nº 37, de 1966, art. 92, caput; Regulamento Aduaneiro, art. 431; IN RFB nº 1.600, de 2015, art. 90).”
Quais são as situações que permitem a utilização da exportação temporária?
- Bens destinados a eventos, como feiras e congressos;
- Promoção comercial;
- Prestação de assistência técnica em virtude de garantia;
- Veículos terrestres ou embarcações de esporte e recreio;
- Equipamentos para conserto ou manutenção de aeronaves;
- Entre outros.
Como solicitar a exportação temporária?
De acordo com a legislação, as condições abaixo devem ser seguidas para aplicação do regime de exportação temporária. A exportação deverá ocorrer:
- Em caráter temporário;
- Sem cobertura cambial;
- Com adequação dos bens e do prazo de permanência à finalidade da exportação;
- Com identificação dos bens.
Importante ressaltar que o regime de exportação temporária não é válido para bens exportados por meio de contrato de venda em consignação (contrato estimatório).
Qual é a prazo de vigência da exportação temporária?
A “data de validade” da exportação temporária é de 12 meses. A vigência é compreendida entre a data do desembaraço aduaneiro da DU-E e o termo final do prazo fixado para permanência dos bens no exterior, incluindo as prorrogações, se houver.
Os prazos de vigência concedidos a bens submetidos aos regimes de exportação temporária ou exportação temporária poderão ainda ser prorrogados:
- por período não superior no total a 5 (cinco) anos, a critério do titular da unidade da Receita Federal responsável pelo controle do regime;
- por período superior a 5 (cinco) anos, a critério do Superintendente da Receita Federal com jurisdição sobre a unidade responsável pelo controle do regime, em casos excepcionais devidamente justificados.
Como solicitar a exportação temporária?
O processo deverá ser feito com base em DU-E, utilizando os seguintes documentos:
- contrato que ampara a exportação, celebrado entre o exportador e a pessoa estrangeira, se aplicável;
- outros documentos que comprovem a adequação do pedido ao enquadramento proposto, se necessário;
- outros documentos exigidos em decorrência de acordos internacionais ou de legislação específica, se aplicável;
- Termo de Responsabilidade, se aplicável.
Como extinguir a exportação temporária?
Para solicitar a extinção da aplicação do regime de exportação temporária. É preciso seguir as seguintes regras:
- no caso de bem submetido ao regime de exportação temporária, deve-se proceder à reimportação ou à exportação definitiva do bem;
- no caso de bem submetido ao regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo, deve-se proceder à:
- importação dos produtos resultantes de processo de industrialização;
- reimportação de produtos submetidos ao regime para conserto, reparo ou restauração; ou
- exportação definitiva dos bens submetidos ao regime.
Como a Broker Comex pode ajudar a sua empresa nesse processo?
Para que o processo de exportação temporária seja bem-sucedido e esteja de acordo com o que prevê a legislação, a Broker Comex realiza um levantamento das informações para checar o enquadramento da situação no regime, analisa os documentos e orienta o cliente quanto às exigências aduaneiras. Em seguida, a Broker Comex faz o registro das operações no Siscomex, abre o processo administrativo e faz todo o acompanhamento até o encerramento das atividades.
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