Novas regras para importação e exportação no Brasil

Novas regras para importação e exportação no Brasil

Novas regras para importação e exportação no Brasil

Postado em: 08/04/2022

A Receita Federal publicou, em março, a Instrução Normativa RFB nº 2.072 acrescentando novos documentos para a conferência da Declaração de Importação (D.I.) no canal cinza de conferência, caso haja dúvida justificada sobre o valor da mercadoria declarado no despacho de importação.

O documento, que altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, prevê agora a apresentação de correspondência comercial, cotações de preços, comprovação de formalização dos compromissos e responsabilidades contratuais, fatura proforma, comprovantes de pagamentos e garantias, registros contábeis e os contratos de transporte e de seguro relacionados à operação comercial.

Principais pontos alterados para importação e exportação no Brasil

  • Documentos do despacho aduaneiro da DI no canal cinza
  • Mudanças para agilizar a entrega e o desembaraço de mercadorias
  • Retificação de Ofício da DI
  • Anexos da IN SRF nº 680.
  • Despacho de Exportação
  • Melhorias no Despacho de Exportação

Alterações promovidas pela Receita Federal na DI

A Instrução Normativa que altera a conferência da Declaração de Importação inclui também a modalidade remota na verificação da mercadoria, além de uma condição à prestação de garantia em casos em que há dúvida quanto à concessão de tratamento tarifário preferencial, nos casos de direitos antidumping, ou quando houver suspensão dos direitos compensatórios provisórios pela Câmara de Comércio Exterior (Camex).

A notícia sobre as novas regras para importação e exportação foi publicada pelo Governo Federal neste link.

Desembaraço de mercadorias

Nas novas regras, o desembaraço de mercadorias que chegam por via terrestre será mais rápido. As mercadorias importadas de forma fracionada pela via terrestre vão passar pelo depositário para controle do saldo, sem prejuízo do controle aduaneiro, segundo a Instrução Normativa.

O registro do desembaraço deverá ser feito pelo Sicomex, após a entrega do último lote ou informação de entrega enviada à Receita Federal, quando for necessário algum tipo de verificação na DI.

Retificação de ofício da DI

A retificação de ofício da DI também foi modificada e necessita apenas do pedido do importar para que a alteração seja feita. Anteriormente, apenas a Receita Federal exigia a abertura de um procedimento fiscal que acabava deixando o procedimento mais lento.

Importação e exportação de mercadorias no Brasil

Segundo o Governo Federal, as alterações citadas neste artigo são necessárias para modernizar e aperfeiçoar os processos de importação e exportação de mercadorias no Brasil.

Como já abordamos algumas vezes neste espaço, diversos documentos fazem parte do universo que compreende o Comércio Exterior. É importante ressaltar também que a legislação está em constante alteração, seja para trazer novos benefícios ou para tornar os procedimentos mais tecnológicos.

Neste sentido, é válido sempre contar com uma assessoria aduaneira capacitada e atualizada sobre as alterações vigentes para evitar qualquer problema nas transações de mercadorias.

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