O EX-TARIFÁRIO PARA O MERCADO SOLAR

O EX-TARIFÁRIO PARA O MERCADO SOLAR

O EX-TARIFÁRIO PARA O MERCADO SOLAR

Postado em: 04/09/2020

O Brasil é bem destacado em energia limpa perante a muitos outros países no mundo, porém no âmbito de energia solar está apenas começando e gradativamente expandirá a matriz energética.

Atuar nesse mercado exige muita dedicação, conhecimento e principalmente formar parcerias assertivas e estratégicas para fortalecer a competitividade, onde existem três importantes pilares a serem considerados que são: Regulatórios, Normas Técnicas e Tributários.

Neste artigo será abordado sobre a importância e o Impacto da utilização do Ex-Tarifário para os negócios de Energia Solar.

Primeiramente vamos entender o que é um Ex-Tarifário:

Um Ex-Tarifário é um pedido realizado por um Importador ao Ministério da Economia para concessão tarifária de produto específico que não é fabricado no Brasil. Esta concessão permite-lhe obter uma classificação fiscal específica do produto (NCM), reduzindo temporariamente o Imposto de Importação (II) para 0%. É importante destacar que somente se aplica a produtos categorizados como Bens de Informática e Telecomunicação (BIT) e Bens de Capitais (BK) em seus respectivos setores.

Qual a importância do Ex-Tarifário para o mercado de Energia Solar?

Nestes últimos meses o mercado está alvoroçado com a publicação da RESOLUÇÃO Nº 70, DE 16 DE JULHO DE 2020 onde foram incluídos mais de 110 itens como painéis solares, inversores solares entre outros.

Destacamos aqui os painéis solares fotovoltaicos e inversores solares fotovoltaicos por serem os produtos com maiores valores de compras no exterior.

Estão vigentes mais de 100 Ex-Tarifários para painéis solares com a utilização da NCM: 8541.40.32 e alguns também para Inversores Solares com a NCM 8504.40.90. Muitos importadores estão estudando a possibilidade para a utilização em seus negócios de importação.

Vale ser destacado as vantagens que se obtém quando a operação se enquadra num Ex-Tarifário, vejamos os exemplos aplicados:

Importação de Módulos Solares

Valor CIF: $ 50.000,00

Taxa de conversão: 5,50

Valor em reais: R$ 275.000,00

Sem Ex-Tarifário Com Ex-Tarifário
II – 12% = R$ 33.000,00 II – 0% = 0
IPI – 0% = 0 IPI – 0% = 0
PIS – 2,10% = R$ 5.775,00 PIS – 2,10% = R$ 5.775,00
COFINS – 9,65% = R$ 26.537,50 COFINS – 9,65% = R$ 26.537,50
ICMS – ISENTO = 0 ICMS – ISENTO = 0
TOTAL RECOLHIMENTO IMP: R$ 65.312,50 TOTAL RECOLHIMENTO IMP: R$ 32.312,50

 Total da diferença: R$ 33.000,00

 

Importação de Inversores Solares

Valor CIF: $ 50.000,00

Taxa de conversão: 5,50

Valor em reais: R$ 275.000,00

Sem Ex-Tarifário Com Ex-Tarifário
II – 14% = R$ 38.500,00 II – 0% = 0
IPI – 15% = R$ 47.025,00 IPI – 0% = R$ 41.250,00
PIS – 2,10% = R$ 5.775,00 PIS – 2,10% = R$ 5.775,00
COFINS – 10,65% = R$ 29.287,50 COFINS – 10,65% = R$ 29.287,50
ICMS(SP) – 18% = R$ 87.340,83 ICMS(SP) – 18% = R$ 77.621,93
TOTAL RECOLHIMENTO IMP: R$ 207.928,33 TOTAL RECOLHIMENTO IMP: R$ 153.934,43

 

Total da diferença: R$ 53.993,90

 

A competitividade no mercado de energia solar está bem acirrada e nas importações em que se enquadra o Ex-Tarifário os custos com impostos totais terão uma considerável redução conforme os exemplos supracitados. Isso faz com que muitas empresas importadoras se interessem na utilização em seus negócios.

É de fundamental importância a decisão pela aplicação do Ex-Tarifário numa operação de importação, porém vale ressaltar os impactos nos negócios oscilando entre o resultado positivo e negativo.

 

Impacto na utilização do Ex-Tarifário nos negócios de energia solar

É notório e comprovado que a utilização de benefícios fiscais favorece e muito nos resultados das operações de importação.

Com vistas para o mercado de energia solar onde a maioria dos produtos são importados ocorre uma concorrência gigantesca e como explanado acima o impacto no resultado de acordo com o exemplo citado, numa importação de painéis solares o correto enquadramento do Ex-Tarifário irá reduzir o valor na cadeia de Impostos em torno de 51% (alíquota do II de 12% para 0%) e nos inversores solares 26% (alíquota do II de 14% para 0%)  quando comparados com recolhimentos integrais, impactando positivamente nos negócios.

Por outro lado, está o impacto negativo advindo da inadequada aplicação do Ex-Tarifário que pode gerar grandes prejuízos financeiros nas operações de importação, com multas e correções dos cálculos dos impostos não recolhidos no momento do registro da Declaração de Importação (DI).

Isso poderá ocorrer quando a decisão de aplicar um Ex-Tarifário contido na lista publicada pela CAMEX/GECEX.

É de relevante importância salientar que os Ex-Tarifários vigentes contemplam caraterísticas mais gerais aos detalhes mais específicos tais como, a forma de produção, a tecnologia empregada, as aplicações, informações técnicas e principalmente valores CIF em R$ quando mencionados, a fim que os produtos se destaquem dos outros produtos similares. A ideia de obter um Ex-Tarifário válido somente para um particular produto e não para os dos seus concorrentes

Vejamos um exemplo:

EX013 – Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158.75 x 79.375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbars), com potência nominal máxima (STC) igual a 400W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 195,4W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 19,5%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,354% por Graus Celsius, dimensões de 2,037 x 1,005 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, e 2,031 x 999 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 449,59.

 

Veja como é notória a particularidade desse Ex-Tarifário se decidido aplicar este, o produto importado a ser nacionalizado deverá atender na plenitude este descritivo, caso contrário poderá ocorrer a solicitação de anulação pelo Auditor da Receita Federal responsável pelo desembaraço aduaneiro.

Iremos abordar com mais profundidade sobre como ocorre a análise da Receita Federal perante a aplicação de um Ex-Tarifário num outro artigo que será publicado (fique atento).

E para finalizar este conteúdo quero elucidar que determinado por lei em qualquer momento um Ex-Tarifário pode ser revogado por um fabricante nacional.

Broker Comex possui uma equipe especializada em Ex-Tarifário onde uma cirúrgica análise será realizada para apontar sobre o enquadramento num existente, bem como Especialistas em engenharia fiscal e aduaneira, para pleitear um novo.

Consulte-nos para maiores informações.

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