RECUPERAÇÃO DA TAXA SISCOMEX COMO ESTRATÉGIA PARA NEGÓCIOS DE IMPORTAÇÃO

RECUPERAÇÃO DA TAXA SISCOMEX COMO ESTRATÉGIA PARA NEGÓCIOS DE IMPORTAÇÃO

RECUPERAÇÃO DA TAXA SISCOMEX COMO ESTRATÉGIA PARA NEGÓCIOS DE IMPORTAÇÃO

Postado em: 01/06/2020

O cenário econômico de crise causado pela pandemia do Coronavírus atingiu diversos setores, sucumbindo alguns e forçadamente obrigando outros a se recriarem. O setor do Comércio Exterior vem sendo altamente impactado quanto as rotinas operacionais e negócios.

Para grande parte dos importadores e exportadores não está fácil lidar com as mudanças em suas rotinas de negócios, tendo em vistas os custos operacionais alcançarem um % de aumento de + de 30% e faturamento sofrendo impactos.

Mas têm uma boa notícia para aliviar os resistentes do Comércio Exterior. Recentemente um acórdão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) caracteriza a majoração da TAXA SISCOMEX realizada no ano de 2011, como inconstitucional. Sendo assim os Importadores podem pedir a recuperação dos valores pagos neste período da TAXA SISCOMEX. Essa informação já está vigente há algum tempo, porém poucos estão cientes.

Esta obrigatoriedade de pagamento para utilização do SISCOMEX foi instituída através da LEI nº 9.716 26/11/1998 logo após a criação do sistema integralizador de atividades para controle, gerenciamento de dados das operações de importação de mercadorias durante o registro da Declaração de Importação (DI) de acordo com o índice oficial de atualização monetária.

Não ocorreram alterações nos valores pagos até o ano de 2011 e o valor para era R$ 30,00 para cada DI e R$ 10,00 para cada adição de mercadorias na DI. Porém com a publicação da Portaria MF 257/2001, foi aplicado um aumento de 500%

Porém até 2011, não houve alteração no valor de R$30,00 por Declaração de Importação e de R$10,00 cada adição de mercadorias, observado limite fixado pela Secretaria da Receita Federal. Com a edição da Portaria MF 257 20/05/2011 em seu Art. 1º, a taxa sofreu um reajuste alcançando o valor de R$ 185,00 por DI e R$ 29,50 para cada adição de mercadorias, um aumento de espantosos 500%. Com isso várias empresas contestaram a decisão da majoração, pois atingiram diretamente os custos das operações.

Tendo em vista que o Ministério da Fazenda não conseguiu justificar o aumento nos custos de operação e investimentos no SISCOMEX, de acordo com o Art. 3º, Parágrafo 2º da LEI nº 9716 de 26/11/1998, o Supremo Tribunal Federal definiu que a cobrança é institucional.

A boa notícia é que após a decisão do STF os importadores podem solicitar a restituição dos valores que foram cobrados de forma abusiva da TAXA DO SICOMEX nos últimos 5 anos através de uma Ação Judicial. Isto poderá reduzir também os valores para os pagamentos atuais sendo adequado ao índice oficial e correção monetária.

A Broker Comex orienta a todos seus parceiros a utilizar todas as oportunidades e direitos para melhorar os resultados em seus negócios em Comércio Exterior.

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