Acordo Mercosul–EFTA: como identificar oportunidades para reduzir custos na importação
Acordo Mercosul–EFTA: como identificar oportunidades para reduzir custos na importação
Postado em: 23/10/2026
Novos acordos comerciais podem abrir oportunidades para empresas brasileiras, mas aproveitar uma preferência tarifária exige mais do que comprar de um país participante. Entender as regras de origem, a classificação fiscal e os documentos exigidos é fundamental para avaliar se a operação realmente pode gerar economia.
As decisões de compra internacional nem sempre consideram todas as possibilidades previstas nos acordos comerciais. Uma empresa pode manter fornecedores e rotas habituais sem perceber que uma nova condição tarifária merece ser analisada. O acordo entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) é um exemplo recente de como mudanças nas relações comerciais podem entrar no planejamento das importações.
O acordo reúne o Mercosul e os países da EFTA: Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. A aplicação das preferências tarifárias pelo Brasil começou com a Islândia em 1º de outubro de 2026 e está prevista para começar com a Noruega em 1º de novembro. Para Suíça e Liechtenstein, a aplicação ainda depende dos respectivos processos de internalização.
A novidade merece atenção de empresas que importam ou avaliam importar produtos desses mercados. No entanto, a existência do acordo não significa que todas as mercadorias terão redução de imposto ou que qualquer compra realizada nesses países estará automaticamente habilitada ao benefício.
O que muda para quem importa?
Acordos comerciais podem estabelecer condições preferenciais para determinados produtos, incluindo redução ou eliminação de tarifas de importação, conforme as regras negociadas. O benefício aplicável depende do produto, do cronograma previsto e dos requisitos definidos para cada mercadoria.
Na prática, uma empresa que compra de um fornecedor europeu precisa verificar se o produto está abrangido pela preferência e quais condições devem ser atendidas para solicitá-la. O país de onde a mercadoria é embarcada, isoladamente, não garante o direito à tarifa diferenciada.
Esse cuidado é especialmente importante quando a cadeia de fornecimento envolve diferentes países. Um produto pode ser vendido por uma empresa estabelecida em um país participante, mas ter sido fabricado em outro local. A origem comercial da venda e a origem aduaneira da mercadoria são conceitos diferentes.
Antes de estimar uma economia, portanto, o importador precisa confirmar o tratamento tarifário aplicável ao item e as condições que permitem comprovar sua origem.
Regras de origem: um dos pontos centrais
As regras de origem definem os critérios que uma mercadoria precisa cumprir para ser considerada originária de um país ou bloco para fins do acordo. Dependendo do produto, esses critérios podem considerar onde ele foi inteiramente obtido, fabricado ou submetido a determinadas etapas de produção.
Isso significa que a simples emissão de uma nota comercial por um fornecedor localizado em um país da EFTA não comprova, por si só, que a mercadoria atende aos requisitos de origem preferencial.
O importador deve alinhar com o fornecedor quais informações e documentos poderão ser apresentados para demonstrar o cumprimento das regras. Essa verificação é importante antes de fechar o preço e definir a estratégia de desembaraço, evitando que a expectativa de redução tributária seja incorporada ao custo sem sustentação documental.
Também é recomendável manter organizados os registros que justificam o tratamento declarado. A documentação precisa ser coerente com a classificação do produto, a origem informada e as exigências aplicáveis à operação.
A classificação fiscal continua sendo decisiva
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é outro ponto que merece atenção. É por meio da classificação fiscal que se identifica o enquadramento da mercadoria e se consultam os tratamentos tributários e administrativos correspondentes.
Uma classificação incorreta pode comprometer a análise de uma preferência tarifária, além de gerar outros riscos aduaneiros. Por esse motivo, não é recomendável avaliar o acordo apenas pela descrição comercial utilizada pelo fornecedor.
O ideal é conferir a NCM adotada no Brasil, verificar o tratamento previsto para aquele código e confirmar se há requisitos específicos a cumprir. A análise também deve considerar as características reais do produto, e não apenas o nome utilizado em catálogos ou faturas.
Como avaliar se existe economia real?
Uma preferência tarifária pode melhorar a competitividade de uma importação, mas o resultado precisa ser calculado dentro do custo total da operação. A redução de um tributo não elimina despesas com frete internacional, seguro, armazenagem, transporte interno, taxas e demais encargos envolvidos.
Antes de decidir pela compra, vale comparar dois cenários: o custo estimado sem a preferência e o custo projetado caso todos os requisitos para sua aplicação sejam atendidos. Essa comparação ajuda a dimensionar a economia possível e a identificar se ela é suficiente para influenciar a decisão comercial.
Também é importante observar o cronograma de aplicação do acordo. Como a entrada em vigor pode variar conforme o país e as regras específicas de cada produto, não basta saber que o fornecedor está localizado em um dos mercados participantes. A data relevante e as condições da operação precisam ser verificadas.
O acordo também prevê mecanismos específicos, como cotas para determinadas importações. Nesses casos, a disponibilidade da cota e as regras para sua utilização podem influenciar a viabilidade da compra, tornando necessária uma análise adicional antes do fechamento do negócio.
O que a empresa deve fazer antes de fechar o pedido?
Uma avaliação organizada pode começar com cinco verificações:
- Identificar o produto e sua NCM: confirmar a classificação fiscal utilizada na importação brasileira.
- Consultar a preferência aplicável: verificar se a mercadoria está contemplada e quais tarifas e condições estão previstas.
- Validar a origem: solicitar ao fornecedor as informações necessárias para demonstrar que o produto atende às regras do acordo.
- Conferir documentos e procedimentos: entender como comprovar a origem e quais exigências devem ser observadas no processo de importação.
- Simular o custo total: comparar os cenários considerando tributos, despesas logísticas e eventuais limitações de cotas.
Essas etapas ajudam a transformar uma mudança comercial em uma oportunidade concreta, sem tratar o benefício tarifário como uma economia garantida antes da análise.
Planejamento comercial e aduaneiro precisam caminhar juntos
O acordo Mercosul–EFTA amplia as possibilidades que podem ser consideradas por empresas brasileiras, mas aproveitar essas oportunidades depende de informação e planejamento. A escolha do fornecedor, a negociação de preços, a documentação e o enquadramento aduaneiro precisam ser avaliados de forma integrada.
Para empresas que já importam desses mercados, este é um bom momento para revisar produtos e fornecedores. Para quem ainda não opera com esses países, a mudança pode justificar uma análise de novas alternativas de compra, desde que a comparação considere custos, prazos, qualidade e requisitos regulatórios.
A Broker Comex acompanha as etapas da operação internacional para ajudar empresas a avaliar exigências, organizar processos e tomar decisões com mais segurança. Em um cenário de mudanças nas condições comerciais, conhecer as regras antes de assumir compromissos pode fazer diferença no resultado da importação.
