Importação por encomenda ou por conta e ordem: entenda as diferenças

Importação por encomenda ou por conta e ordem: entenda as diferenças

Importação por encomenda ou por conta e ordem: entenda as diferenças

Postado em: 21/08/2026

Uma empresa quer importar, mas não pretende necessariamente cuidar sozinha de todas as etapas da operação.

Ela encontra o fornecedor no exterior, negocia o produto e começa a estudar as alternativas. Nesse momento, aparece uma dúvida que pode mudar a estrutura de toda a operação:

é melhor fazer uma importação por conta e ordem ou por encomenda?

As duas modalidades permitem que uma empresa utilize outra pessoa jurídica para realizar a importação, mas não funcionam da mesma maneira.

A diferença está, principalmente, em quem compra a mercadoria, quem utiliza os recursos financeiros, qual é o papel da empresa importadora e como ocorre a operação depois da nacionalização.

A escolha precisa ser feita antes de estruturar a operação. Não se trata apenas de escolher o modelo que parece mais simples ou barato.

O que é importação por conta e ordem?

Na importação por conta e ordem de terceiros, uma empresa ou pessoa física — chamada de adquirente — contrata uma empresa importadora para realizar o despacho aduaneiro e outras atividades relacionadas à importação.

A Receita Federal explica que, nessa modalidade, a mercadoria é adquirida pela empresa adquirente no exterior, enquanto a importadora atua como mandatária para promover a operação em seu nome.

Um ponto importante está na origem dos recursos.

Mesmo que a empresa importadora efetue pagamentos ao fornecedor estrangeiro, a Receita esclarece que isso não transforma a operação em uma importação por conta própria quando os recursos são fornecidos pela adquirente.

Em termos simples: a empresa interessada na mercadoria é quem realiza a aquisição internacional, enquanto a importadora contratada executa a operação de importação conforme o acordo estabelecido entre as partes.

E o que é importação por encomenda?

A lógica muda na importação por encomenda.

Nesse caso, a empresa importadora realiza a aquisição da mercadoria no exterior com recursos próprios e, posteriormente, revende os produtos para uma empresa ou pessoa previamente determinada, chamada de encomendante.

O próprio serviço disponibilizado pelo Governo Federal diferencia as modalidades dessa maneira: na conta e ordem, a adquirente fornece os recursos para a operação; na encomenda, a importadora utiliza recursos próprios e depois revende a mercadoria à encomendante.

Essa diferença é fundamental.

Não basta chamar uma operação de “por encomenda” ou “por conta e ordem”. A estrutura efetivamente realizada precisa corresponder às características e aos requisitos legais da modalidade escolhida.

Conta e ordem x encomenda: qual é a diferença?

Uma maneira simples de visualizar é comparar o papel de cada empresa.

Na importação por conta e ordem:

  • a empresa adquirente compra a mercadoria no exterior;
  • a importadora contratada realiza o despacho e demais atividades previstas;
  • os recursos da operação são fornecidos pela adquirente;
  • existe uma relação de prestação de serviços entre as partes.

Na importação por encomenda:

  • a empresa importadora compra a mercadoria no exterior;
  • a importadora utiliza recursos próprios;
  • existe uma encomendante predeterminada;
  • depois da importação, a mercadoria é revendida à encomendante.

A Receita Federal mantém regras específicas para a formalização dessas operações e para a vinculação entre os participantes.

Então, qual modalidade é melhor?

Essa talvez seja a pergunta mais comum e a resposta depende da operação.

Não existe uma modalidade universalmente melhor. A escolha precisa considerar a estrutura comercial, financeira e operacional da empresa, além dos efeitos tributários e das obrigações envolvidas.

A própria Receita Federal alerta que tanto a conta e ordem quanto a encomenda possuem diferenças de custos, efeitos tributários e obrigações, inclusive nas esferas federal e estadual.

Por esse motivo, a definição do modelo deve acontecer antes da operação ser colocada em prática.

Um exemplo ajuda a entender

Imagine uma empresa brasileira que encontrou um fabricante no exterior.

Ela quer comprar determinado produto, mas não possui estrutura própria para conduzir toda a operação de comércio exterior.

Uma possibilidade seria contratar uma empresa importadora para realizar a operação por conta e ordem.

Nesse cenário, a empresa brasileira continua sendo a adquirente da mercadoria e contrata a importadora para executar as etapas previstas no contrato.

Em outro cenário, a empresa importadora pode adquirir os produtos com recursos próprios e posteriormente revendê-los à empresa que fez a encomenda.

Embora os dois modelos envolvam uma empresa intermediária, a lógica financeira e comercial é diferente.

O contrato é uma parte importante da operação

A relação entre as empresas precisa estar formalizada adequadamente.

O contrato deve refletir a modalidade escolhida e definir as responsabilidades de cada participante.

Isso inclui os serviços que serão prestados, as condições comerciais, os valores envolvidos e outras obrigações pertinentes à operação.

A documentação não deve ser tratada como mera formalidade.

Em uma operação de comércio exterior, ela ajuda a demonstrar quem são os participantes e qual é a natureza da relação existente entre eles.

A Receita Federal precisa ser informada sobre a relação entre as empresas

As operações por conta e ordem e por encomenda possuem procedimentos próprios para formalização.

O Governo Federal disponibiliza serviço específico para vincular, perante a Receita Federal, o importador ao adquirente ou encomendante.

Essa etapa faz parte da regularidade da operação.

Não é recomendável estruturar uma operação comercial de uma maneira e tentar enquadrá-la documentalmente de outra.

A coerência entre contrato, fluxo financeiro, documentos comerciais e declaração da operação é essencial.

E os impostos?

Outro ponto que merece atenção é o tratamento tributário.

Os tributos incidentes sobre a importação precisam ser analisados de acordo com a operação e a legislação aplicável.

A Receita Federal informa que, nas importações por conta e ordem, existem particularidades no tratamento tributário do importador e do adquirente após a nacionalização das mercadorias.

Isso significa que a comparação entre as duas modalidades não deve ser feita somente olhando para o valor cobrado pela empresa importadora.

É necessário analisar a operação completa.

Dependendo da estrutura, podem existir diferenças relevantes no tratamento tributário e nas etapas posteriores à importação.

Um erro comum: escolher a modalidade depois de negociar

A modalidade de importação não deveria ser decidida apenas quando a carga já está pronta para embarcar.

A estrutura deve ser pensada desde o início.

Antes de fechar a negociação, a empresa precisa saber quem será responsável pela aquisição, como os pagamentos serão realizados, qual será o papel da importadora e como a mercadoria chegará ao comprador no Brasil.

Uma definição antecipada facilita o planejamento documental e financeiro.

A empresa precisa importar diretamente para começar no comércio exterior?

Não necessariamente.

A utilização de uma empresa especializada pode ser interessante para negócios que não possuem estrutura interna para conduzir todas as etapas da operação.

Isso não significa que a empresa deva simplesmente entregar a operação a um terceiro e deixar de acompanhar o processo.

O importador, adquirente ou encomendante precisa conhecer as responsabilidades envolvidas e compreender como a operação está sendo estruturada.

A terceirização de etapas não elimina a necessidade de planejamento.

O que analisar antes de escolher?

Antes de definir entre conta e ordem e encomenda, vale responder algumas perguntas:

Quem está comprando a mercadoria no exterior?

De quem vêm os recursos utilizados na aquisição?

Qual será exatamente o papel da empresa importadora?

Como ocorrerá a transferência da mercadoria no Brasil?

Quais serão os efeitos tributários da operação?

Quais documentos precisam ser apresentados?

As empresas estão devidamente habilitadas e vinculadas para realizar a operação?

Essas respostas ajudam a identificar qual estrutura é compatível com a operação pretendida.

A Broker Comex pode ajudar

Escolher a modalidade correta é uma decisão que deve fazer parte do planejamento da importação.

A Broker Comex auxilia empresas na estruturação e no acompanhamento de operações de comércio exterior, avaliando as características de cada operação e os procedimentos necessários para sua execução.

A experiência de uma equipe especializada pode ajudar o importador a evitar decisões tomadas apenas com base em preço ou conveniência aparente.

No comércio exterior, a estrutura escolhida antes do embarque pode fazer uma diferença significativa no andamento da operação. Entre em contato com a nossa equipe e saiba mais!

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