Importações com anuência da Suframa: o que muda com a entrada da Duimp
Importações com anuência da Suframa: o que muda com a entrada da Duimp
Postado em: 16/10/2026
Empresas que importam produtos sujeitos à anuência da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) precisam observar uma mudança importante no processo aduaneiro. Desde 13 de outubro de 2026, essas operações podem ser registradas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp), com solicitação prévia do LPCO correspondente no Portal Único Siscomex.
A atualização faz parte da modernização dos procedimentos de importação e ganha importância diante do desligamento da Declaração de Importação (DI), previsto para 10 de dezembro de 2026. Para as empresas que operam com mercadorias sujeitas à anuência da Suframa, a adaptação precisa envolver não apenas o despachante aduaneiro, mas também as equipes responsáveis por compras, logística e documentação.
O que mudou no processo de importação?
A Suframa passou a integrar essa etapa do Novo Processo de Importação, permitindo o registro de operações com Duimp para produtos sujeitos à sua anuência prévia. Antes do registro da declaração, porém, é necessário solicitar o LPCO correspondente no módulo próprio do Portal Único.
LPCO é a sigla para Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos. Na prática, o módulo reúne solicitações e documentos relacionados ao tratamento administrativo da mercadoria, conforme as exigências do órgão anuente.
A mudança não significa que qualquer importação relacionada à Zona Franca de Manaus esteja automaticamente dispensada de controles ou que todas as operações tenham o mesmo procedimento. É necessário verificar se o produto está sujeito à anuência da Suframa e identificar o modelo de LPCO aplicável ao tipo de operação.
Quais modelos de LPCO estão previstos?
O comunicado do Siscomex relaciona cinco modelos para os diferentes tipos de operação:
- PLI – Industrialização: modelo I00201;
- PLI – Uso próprio: modelo I00202;
- PLI – Comercialização: modelo I00203;
- PLI – Plano de Exportação: modelo I00205;
- PLI – Industrialização/Outros: modelo I00206.
A escolha depende da finalidade da importação e do enquadramento da operação. Não é recomendável selecionar um modelo apenas pela semelhança do nome com a atividade da empresa. A documentação e os campos exigidos precisam ser conferidos conforme o tratamento administrativo aplicável.
Para quem já trabalha com essas operações, vale revisar os procedimentos internos e alinhar com o despachante qual modelo deve ser utilizado em cada situação.
O que acontece com as operações que ainda utilizam DI?
A migração não significa que todas as operações tenham passado imediatamente para a Duimp. O próprio Siscomex esclarece que, enquanto a importação for realizada por meio da DI, deverá ser seguido o fluxo vigente validado pela Suframa por meio da Licença de Importação (LI).
Esse detalhe merece atenção no planejamento dos embarques. Durante a transição, empresas podem ter operações em diferentes etapas, e a documentação exigida precisa corresponder ao procedimento efetivamente utilizado.
Misturar etapas dos dois fluxos ou iniciar uma operação sem confirmar o enquadramento pode gerar retrabalho e comprometer o cronograma. A equipe responsável deve verificar qual declaração será utilizada, quais documentos são necessários e se o processo está de acordo com as orientações vigentes.
Por que a preparação não deve ficar para dezembro?
O desligamento da DI está previsto para 10 de dezembro de 2026, e a adaptação exige tempo para conferir cadastros, testar sistemas e alinhar os participantes envolvidos na operação. Deixar a revisão para perto da data aumenta o risco de descobrir problemas quando a mercadoria já estiver em trânsito ou com embarque programado.
Empresas que importam com frequência devem começar identificando quais produtos estão sujeitos à anuência da Suframa e quais operações precisarão migrar para a Duimp. Em seguida, é importante confirmar se os responsáveis conhecem os modelos de LPCO aplicáveis e se os sistemas utilizados estão preparados para registrar as informações necessárias.
Essa revisão também precisa envolver os parceiros logísticos e o despachante aduaneiro. A mudança no processo documental pode repercutir no planejamento da operação, principalmente quando há prazos de entrega, compromissos de produção ou programação de estoque.
O cadastro e a documentação precisam estar alinhados
A qualidade das informações continua sendo um ponto central do processo. Os dados da mercadoria, a finalidade da importação e os documentos apresentados precisam ser consistentes com o tratamento administrativo aplicável.
Uma divergência identificada no início pode ser corrigida com mais facilidade do que uma inconsistência descoberta durante o registro da declaração. É recomendável, portanto, revisar os procedimentos antes dos próximos embarques e evitar que a adaptação dependa exclusivamente de ajustes feitos durante uma operação real.
O Portal Único concentra os módulos utilizados nessa nova etapa, mas a responsabilidade pela preparação também passa pelas empresas que fornecem as informações e organizam a documentação da importação.
Como organizar a transição para a Duimp?
O primeiro passo é mapear as operações que envolvem produtos sujeitos à anuência da Suframa. Com essa lista, a empresa consegue identificar quais processos serão afetados e priorizar os embarques previstos para os próximos meses.
Depois, vale confirmar o modelo de LPCO aplicável a cada tipo de operação, revisar os cadastros e alinhar com o despachante aduaneiro o procedimento a ser utilizado. Se houver integração entre sistemas internos e o Portal Único, a equipe de tecnologia também deve participar da preparação.
Por fim, é importante acompanhar os comunicados oficiais do Siscomex e as orientações da Suframa. O tratamento administrativo pode variar conforme a mercadoria e a finalidade da importação, de modo que a verificação deve ser feita para cada operação.
Uma mudança específica dentro de uma transformação maior
A entrada da Suframa no Novo Processo de Importação é mais uma etapa da transição para um ambiente que utiliza a Duimp e os módulos do Portal Único. Para as empresas envolvidas, o desafio não está apenas em conhecer a nova ferramenta, mas em adaptar os procedimentos internos para que as informações sejam transmitidas corretamente.
Com o desligamento da DI previsto para dezembro, outubro e novembro são meses importantes para revisar os processos, testar os sistemas e esclarecer dúvidas antes que a mudança alcance as operações planejadas.
A preparação antecipada ajuda a reduzir o retrabalho e dá mais previsibilidade ao planejamento de compras, transporte e recebimento de mercadorias.
A Broker Comex acompanha as atualizações do processo aduaneiro e apoia empresas na organização de suas operações de importação e despacho aduaneiro, com atenção às exigências documentais e aos procedimentos aplicáveis a cada mercadoria.
